Advocacia Familiar
Advocacia de Família
Medidas Protetivas e Defesa Integral

Violência Doméstica

Proteção imediata e assessoria completa para vitimas de violência famíliar.

Sobre Violência Doméstica

Atendimento de urgência para vitimas de violência doméstica e famíliar. Obtencao rapida de medidas protetivas (Lei Maria da Penha), afastamento do agressor, divórcio, guarda e pensão de forma integrada para garantir seguranca e recomecar.

O que Abordamos

Medidas protetivas de urgência (24-48h)
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
Afastamento imediato do agressor
Divórcio + guarda + pensão integrados
Sigilo e atendimento humanizado

Prazo Estimado

Medida protetiva: 24-48h | Processo integral: 6-24 meses

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre violência doméstica

O que e uma medida protetiva e como solicitar?

Medidas protetivas de urgencia sao ordens judiciais previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006) que protegem a vitima. Incluem: afastamento do agressor do lar, proibicao de contato e aproximacao, e suspensão de porte de armas. Podem ser solicitadas na delegacia (BO), no Ministerio Público ou diretamente ao juiz, que deve decidir em ate 48 horas.

Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

Nao e necessario advogado para solicitar a medida protetiva de urgencia — pode ser pedida diretamente na delegacia ou pelo Ministerio Público. Porem, e altamente recomendavel ter advogado para as demais ações decorrentes (divórcio, guarda, pensão) e para acompanhar o processo criminal contra o agressor.

A Lei Maria da Penha protege apenas mulheres?

A Lei 11.340/2006 foi criada para proteger mulheres em situacao de violência doméstica e famíliar. O STJ ja aplicou a lei por analogia para proteger homens em situações especificas. Homens vitimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas com base no CPC (tutela de urgencia) e no Código Penal.

Quais tipos de violência a lei reconhece?

O art. 7o da Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica: fisica (lesao corporal), psicologica (ameaca, humilhacao, isolamento), sexual (relacao forcada), patrimonial (destruicao de bens, controle financeiro) e moral (calnia, difamacao, injuria). Todas sao puniveis e justificam medidas protetivas.

Posso pedir divórcio, guarda e pensão junto com a medida protetiva?

Sim. A Lei Maria da Penha permite que o juiz da Vara de Violência Doméstica analise questões civeis conexas, como divórcio, guarda e pensão (art. 14-A, incluido pela Lei 13.894/2019). Isso evita que a vitima precise ingressar com multiplas ações em varas diferentes.

O que fazer em caso de descumprimento da medida protetiva?

O descumprimento de medida protetiva e crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detencao de 3 meses a 2 anos. A vitima deve acionar a policia imediatamente (190) e registrar novo boletim de ocorrencia. O juiz pode decretar prisao preventiva do agressor pelo descumprimento.

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